sábado, 30 de junho de 2012

O Papa pode errar?


Como Moisés no monte Sinai


Praça de São Pedro, 18 de julho de 1870: nesse dia tão importante para a História da Igreja e dos homens, o Papa Pio IX proclama o dogma da infalibilidade pontifícia, confirmando solenemente a suprema autoridade apostólica do Vigário de CristoConcílio Vaticano I, Praça de São Pedro, 18 de julho de 1870: nesse dia tão importante para a História da Igreja e dos homens, o Papa Pio IX proclama o dogma da infalibilidade pontifícia, confirmando solenemente a suprema autoridade apostólica do Vigário de Cristo.

O Espírito Santo não deixou de sublinhar com fenômenos naturais ato tão importante para a História da Igreja e dos homens. Eis ainda um relato da época: .Tal é a pálida descrição do que se passou nessa imortal manhã de 18 de julho de 1870. A lembrança será indelével para aqueles que tiveram a felicidade de assistir a esta bela cerimônia religiosa. Um fato todo particular e notável nos é assinalado por um correspondente.


No momento em que tinha lugar a proclamação [do dogma da infalibilidade], uma tempestade que desde a madrugada pairava surdamente sobre Roma, rebentou subitamente, abalando as abóbadas de São Pedro, e um clarão enorme envolveu os assistentes. O trovão não cessou de ribombar até o fim da leitura. Todos os assistentes pensaram então no Sinai; parecia que uma nova revelação descia sobre o povo, assim como sucedera com a lei de Moisés, no meio dos relâmpagos e dos trovões.


Bem-aventurado Papa Pio IXBem-aventurado Papa Pio IX

De repente, porém, quando se ouviam as derradeiras palavras, a atmosfera serenou, e quando Pio IX entoou o Te Deum, um raio de sol bateu em cheio no seu nobre e meigo semblante. O coro da Capela Sistina, que deveria continuar o Te Deum, não pôde ser ouvido, as vozes eram abafadas pelas dos Bispos e da multidão.
Praça de São Pedro, 18 de julho de 1870: nesse dia tão importante para a História da Igreja e dos homens, o Papa Pio IX proclama o dogma da infalibilidade pontifícia, confirmando solenemente a suprema autoridade apostólica do Vigário de Cristo
A Constituição Pastor Aeternus, aprovada nessa última sessão do Concílio, distribuída em quatro capítulos, fundamenta magistralmente na Bíblia e na Patrística o valor e a substância do primado romano e sua perpétua duração; a perpetuidade do primado de São Pedro nos Romanos Pontífices; o sumo, imediato e universal poder de jurisdição do Santo Padre sobre a Igreja; e, por fim, no capítulo 4º, define o dogma da infalibilidade pontifícia nos seguintes termos:

Por isso, Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.

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